Recursos nos Tribunais Superiores, apenas para quem pode pagá-los
Celso de Mello proferiu um sofrível voto, renegou o povo, que no cerne da organização dos Poderes tem sua mais alta justificativa e objetivo, a Suprema Corte, instituição mais longe possível da população, não perdeu hoje, vem perdendo sempre, claro que justificando-se pela observância das leis, do que rege os mecanismos assentados no nosso STF (Supremo Tribunal Federal).
Celso de Mello proferiu um sofrível voto, renegou o povo, que no cerne da organização dos Poderes tem sua mais alta justificativa e objetivo, a Suprema Corte, instituição mais longe possível da população, não perdeu hoje, vem perdendo sempre, claro que justificando-se pela observância das leis, do que rege os mecanismos assentados no nosso STF (Supremo Tribunal Federal).
É preciso sim fazer a assepsia da forma com que este órgão maior jurisdicional, que no final é um Tribunal político também, deve ser construído, realizado de uma forma mais harmônica e verdadeiramente Republicana.. Celso de Mello não é o vilão, mas sua biografia poderá indicar como o julgador que sacramentou a impunidade e que a corrupção compensa ao seu final. Tanto é forte e pesada essa condição, que há rumores que o ministro vai pedir sua aposentadoria. Os poderes do Estado servem a quem?
Os brilhantes argumentos jurídicos que basearam a concessão de uma nova chance para os mensaleiros não são oferecidos para grande parte da sociedade brasileira. A realidade dos brasileiros é bem outra. Nossos presídios estão abarrotados de pessoas que ainda aguardam julgamento, muitas vezes por delitos pequenos, até famélicos. Ali, a Justiça não garante o direito dos réus. Fica, para a população, a sensação de dois pesos e duas medidas.
A Lei a Constituição Federal, todos devem reverenciar e obedecê-la, mas o povo, a nação, a consciência, a moral, a ética, à luz de infindáveis provas e uso marginal do poder, do enriquecimento, da formação de quadrilha, e atentado aos próprio Estado, o ministro Celso de Mello deveria ter essa grandiosidade e sim, reformar seu entendimento quanto aos Embargos Infringentes, se com mais ou menos intensidade, o juiz, não pode relegar ao povo que é 1o titular de todo o ordenamento de nossa Nação!

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