quarta-feira, 15 de julho de 2026

A quadra da história política que vivi: entre mudanças, rupturas e novos caminhos III

Convicções, escolhas e lideranças: a construção de uma visão política

   Toda formação política encontra, em algum momento, sua maior prova: a realidade. As ideias ajudam a compreender princípios, mas é na convivência com pessoas, partidos, lideranças e acontecimentos que elas são continuamente testadas, confirmadas, revistas e amadurecidas. Foi esse contato direto com a realidade que passou a moldar minha compreensão sobre a política como espaço de escolhas, responsabilidade e construção coletiva.

   Vista de perto, a política revela uma dimensão muito diferente daquela percebida apenas pelos debates públicos ou pelos períodos eleitorais. Ela é construída diariamente por relações de confiança, decisões estratégicas, divergências, circunstâncias e pela capacidade de interpretar uma realidade em permanente transformação. É nesse ambiente que princípios deixam de ser apenas referências teóricas para orientar escolhas concretas, muitas vezes tomadas diante de cenários complexos e imperfeitos.

   Com o amadurecimento dessa trajetória, tornou-se evidente que nenhuma atuação política ocorre de forma isolada. Cada liderança é moldada por sua história, seus valores, suas experiências e pela visão de mundo que orienta suas escolhas. Da mesma forma, os partidos vão muito além de uma estrutura formal: preservam uma identidade construída ao longo do tempo, expressam uma cultura política própria, adotam modelos específicos de organização e refletem diferentes formas de compreender a sociedade e os desafios coletivos.

   A convivência com diferentes lideranças e distintos momentos da vida pública demonstrou que A trajetória política resulta tanto de convicções quanto de escolhas. As convicções orientam caminhos e revelam valores; as escolhas mostram como esses valores são colocados à prova diante das circunstâncias concretas, dos limites institucionais e das possibilidades de cada tempo histórico.

  É justamente nesse espaço entre princípios e realidade que surgem algumas das lições mais importantes da vida pública. O exercício político exige capacidade de diálogo, compreensão dos diferentes interesses envolvidos e disposição para construir soluções possíveis, mesmo quando as condições ideais não estão presentes.

   A vivência acumulada demonstrou que as lideranças políticas são, em grande medida, fruto de seus contextos históricos. Algumas surgem em períodos de transformação social; outras conquistam relevância pela capacidade de interpretar demandas que ainda não encontraram representação adequada. Há aquelas que se afirmam pela força das ideias; outras pela competência administrativa, pela habilidade de articulação ou pela proximidade com determinadas comunidades.

   Existem também lideranças cuja trajetória é construída no interior de organizações políticas, nas quais o coletivo identifica vocações, forma quadros e, no momento oportuno, confia a determinados integrantes a missão de representar um projeto, conduzir uma agenda pública ou assegurar a continuidade de uma estratégia construída coletivamente. Em muitos casos, essas lideranças sequer iniciam sua caminhada com a pretensão de ocupar posições de protagonismo. São reconhecidas pelo trabalho, pela disciplina, pela capacidade de execução, pela lealdade ao projeto comum e pela confiança conquistada ao longo do tempo, até que as circunstâncias e a própria organização lhes atribuam responsabilidades cada vez maiores.

   Em qualquer dessas circunstâncias, Nenhuma liderança permanece relevante apenas pela posição que ocupa. Ela resulta da interação entre vocação pessoal, preparo, circunstâncias históricas, confiança e legitimidade construída perante a sociedade.

   Nenhuma liderança permanece relevante apenas pela posição que ocupa. A permanência na vida pública depende da capacidade de renovar vínculos, compreender as mudanças da sociedade e responder aos novos desafios que surgem ao longo do tempo.

   A análise dos diferentes ciclos políticos permitiu perceber, tornou-se possível perceber que os partidos também possuem trajetórias próprias. Nascem em determinados contextos, crescem quando conseguem interpretar demandas sociais e perdem espaço quando deixam de compreender as transformações da sociedade. Muito além dos resultados eleitorais, a vida partidária envolve formação de quadros, construção de confiança, presença regional, capacidade de organização e o surgimento de lideranças aptas a representar seus valores perante a população.

   Essa percepção é especialmente relevante em um Estado como Santa Catarina, cuja cultura política sempre valorizou a proximidade entre representantes e comunidades, a força das lideranças locais e a importância dos municípios na construção da representação política. Essa identidade ajudou a formar uma tradição de forte participação comunitária e de permanente diálogo entre a política e a realidade cotidiana das pessoas.

   Ao mesmo tempo, essa característica evidencia um dos grandes desafios da política contemporânea: equilibrar a proximidade com a população, indispensável à boa liderança, com a capacidade de formular projetos de médio e longo prazo. O contato permanente com os problemas cotidianos é essencial, mas precisa caminhar ao lado do planejamento, do estudo e da preparação.

   Grandes transformações raramente acontecem por improviso. Elas resultam de organização, formação de equipes, capacidade de interpretar o momento histórico e clareza quanto aos objetivos que se pretende alcançar. A história demonstra que as lideranças mais marcantes foram aquelas capazes de combinar sensibilidade diante da realidade com visão de futuro. Não basta perceber os problemas; é preciso compreender suas causas, formular alternativas e reunir as condições necessárias para transformar ideias em resultados.

   Talvez um dos maiores desafios da política seja justamente superar a lógica da urgência permanente. A capacidade de responder aos problemas imediatos é indispensável, mas ela precisa estar acompanhada da construção de projetos capazes de orientar o futuro. A administração do presente não pode impedir a preparação do amanhã.

   O acompanhamento de diferentes estilos de liderança reforçou essa compreensão ao longo da vida pública. Algumas exercem suas funções com elevado senso de responsabilidade, dedicação e profundo compromisso com o interesse coletivo. Muitas vezes, destacam-se pela competência técnica, pela capacidade de gestão e pela eficiência na execução das políticas públicas. Outras possuem maior vocação para a articulação, para a construção de consensos e para a formação de maiorias políticas. Em qualquer hipótese, nenhuma dessas qualidades, isoladamente, é suficiente.

   Administrar bem é condição necessária, mas não esgota o exercício da política. O gestor precisa entregar resultados, organizar estruturas e assegurar o funcionamento adequado dos serviços públicos. O líder político, por sua vez, precisa ir além: interpretar cenários, compreender os movimentos da sociedade, formar equipes, construir alianças, comunicar propósitos e projetar caminhos que ultrapassem os limites do presente.

   Essa distinção ajuda a compreender por que excelentes administradores, por vezes, encontram dificuldades na arena política, assim como líderes de grande capacidade de mobilização nem sempre conseguem produzir governos eficientes. Gestão e política dialogam permanentemente, mas pertencem a dimensões distintas de uma mesma realidade. A primeira concentra-se na execução; a segunda exige, além dela, visão estratégica, capacidade de convencimento, construção de legitimidade e a habilidade de reunir pessoas em torno de um propósito comum.

   A convivência com diferentes perfis de liderança fortaleceu uma convicção amadurecida ao longo dos anos: A atividade política não deve ser vista como obstáculo à boa gestão, mas como o espaço democrático em que a sociedade define prioridades, estabelece consensos possíveis e escolhe os caminhos pelos quais pretende conduzir seu próprio desenvolvimento.

   Foi também ao longo dessa trajetória que se tornou evidente o quanto Santa Catarina possui uma identidade política singular. O Estado consolidou uma cultura fortemente marcada pela valorização do trabalho, do empreendedorismo, da organização comunitária e pelo protagonismo das lideranças locais. A proximidade entre representantes e cidadãos, característica histórica da vida pública catarinense, permitiu que muitas lideranças construíssem sua credibilidade pela convivência direta com suas comunidades e pela capacidade de oferecer respostas concretas às demandas do cotidiano.

   Essa tradição permanece como uma das maiores virtudes da política catarinense. Os desafios das últimas duas décadas, contudo, passaram a exigir que essa proximidade viesse acompanhada de planejamento, formação permanente e visão estratégica. Infraestrutura, desenvolvimento regional, inovação, sustentabilidade, educação, equilíbrio fiscal e competitividade econômica deixaram de admitir soluções improvisadas. São temas que exigem continuidade administrativa, capacidade de coordenação e projetos capazes de ultrapassar os limites de um mandato.

   

   Nesse aspecto, a trajetória de Juscelino Kubitschek permanece como uma referência inspiradora, reconhecido como um dos mais hábeis estrategistas políticos da história brasileira, ele combinava rara capacidade de articulação, construção de consensos e visão de longo prazo. Sua liderança não se limitava à administração do governo; era marcada pela habilidade de reunir diferentes forças em torno de um projeto nacional de desenvolvimento. Ao afirmar que "a solução de nossos problemas está no planejamento", deixou uma lição que transcende a administração dos governos. O planejamento também orienta a formação das lideranças, a construção de projetos coletivos e a consolidação de trajetórias públicas comprometidas com objetivos que ultrapassam interesses imediatos.             

   Quem escolhe a vida política precisa compreender que a liderança não se improvisa. Ela se constrói com estudo, experiência, capacidade de ouvir, disposição para formar novos líderes, capacidade de reunir pessoas em torno de propósitos comuns e clareza sobre o futuro que se pretende ajudar a construir. Talvez por isso a mensagem de Juscelino permaneça tão atual: planejar não é apenas organizar ações; é cultivar uma visão de longo prazo para as instituições, para a sociedade e para a própria missão de servir ao interesse público. 

   Essa lição continua atual não apenas para quem governa, mas também para aqueles que escolhem a política como missão pública, assumem responsabilidades de liderança ou desejam construir, de forma ética, responsável e consistente, uma trajetória capaz de contribuir para a construção de uma sociedade mais desenvolvida, justa e democrática.

   Ao mesmo tempo em que esses desafios se ampliavam, a própria atividade política passava por uma transformação silenciosa, porém profunda. Quem acompanhou as últimas duas décadas percebe que a dinâmica das disputas eleitorais, da comunicação e da formação das lideranças mudou de maneira significativa. No início desse período, a política ainda se desenvolvia, predominantemente, em um ambiente presencial. As articulações aconteciam nas reuniões partidárias, nos encontros regionais, nas visitas às comunidades e no diálogo construído face a face.

   Naquele contexto, os partidos exerciam influência ainda mais decisiva sobre a organização da vida pública. Seus dirigentes possuíam maior capacidade de identificar lideranças, formar novos quadros, construir consensos internos e impulsionar candidaturas alinhadas aos projetos e aos valores partidários. A vida partidária constituía o principal espaço de formação política, onde experiências eram compartilhadas, lideranças amadureciam e projetos coletivos encontravam direção.

   Durante esse período, entretanto, essa dinâmica começou a ser redesenhada. A expansão da internet, das redes sociais e das novas tecnologias de comunicação modificou não apenas a maneira de realizar campanhas eleitorais, mas também a forma como a sociedade acompanha os acontecimentos públicos, participa do debate e estabelece vínculos com seus representantes. A informação passou a circular em tempo real, o eleitor tornou-se mais conectado e novos espaços de influência passaram a coexistir com aqueles tradicionalmente ocupados pelos partidos.

   Isso não significa que as instituições partidárias tenham perdido sua relevância. Permanecem essenciais ao funcionamento da democracia representativa e continuam sendo o principal ambiente de organização da atividade política. O que se transformou foi a forma de exercer essa missão. A engenharia política das últimas duas décadas tornou-se mais dinâmica, mais aberta e muito menos previsível do que no início desse período. A construção das lideranças passou a conviver com novos fatores de influência, novas formas de comunicação e novos espaços de participação, exigindo capacidade permanente de adaptação sem abrir mão dos valores que sustentam a boa política.

   Entender essa mudança é fundamental para interpretar a evolução da política catarinense nas últimas duas décadas. Muitas das reorganizações partidárias, do surgimento de novas lideranças e da própria dinâmica eleitoral somente ganham sentido quando observadas à luz desse novo contexto.

   Ao revisitar essa caminhada, torna-se evidente que a política não pode ser compreendida apenas pelos seus momentos de disputa. Ela é construída diariamente por escolhas, estratégias, instituições e pessoas que, em diferentes circunstâncias, assumem a responsabilidade de conduzir processos coletivos e responder às transformações da sociedade.

   O exercício da liderança exige equilíbrio entre tradição e renovação. É necessário conhecer a história, respeitar as experiências acumuladas e, ao mesmo tempo, desenvolver sensibilidade para perceber mudanças que ainda estão em formação. A vocação aproxima o líder das pessoas; o preparo oferece os instrumentos para compreender a complexidade dos problemas; e a estratégia transforma propósitos em caminhos possíveis. Quando esses elementos caminham juntos, a política deixa de ser apenas reação aos acontecimentos e passa a exercer sua verdadeira função: construir o futuro.

   Essa nova perspectiva alterou também a forma como passei a observar a vida partidária catarinense. Os acontecimentos deixaram de ser episódios isolados e passaram a revelar conexões mais amplas, nas quais decisões aparentemente circunstanciais produziam consequências que somente se tornariam visíveis algum tempo depois. Mudanças de lideranças, reorganizações partidárias, alianças, rupturas e reposicionamentos raramente nasceram do acaso; foram respostas a contextos específicos e às transformações experimentadas pela própria sociedade.

   Foi nesse contexto que Santa Catarina passou a assistir a um lento processo de reorganização de seu centro político. Lideranças mudaram de posição, partidos precisaram redefinir estratégias, novas forças surgiram e antigas estruturas passaram a enfrentar desafios que até então pareciam distantes. A compreensão desse movimento não começa nas eleições de 2026; começa muito antes delas. É essa história, construída entre aproximações, rupturas, reorganizações e novas lideranças, que passa a ser contada a partir do próximo capítulo.


SC │ Alisson Micoski

Advogado, articulador e analista político

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terça-feira, 14 de julho de 2026

A quadra da história política que vivi: entre mudanças, rupturas e novos caminhos II

 As ideias que moldaram meu olhar sobre a política

  A política sempre me despertou uma inquietação que ultrapassa a disputa eleitoral e a ocupação de espaços de poder. Mais do que escolher representantes ou disputar posições, ela revela a permanente tentativa humana de organizar a vida em sociedade, definir prioridades e construir caminhos diante de problemas que raramente possuem respostas simples. Existe uma dimensão mais profunda nesse campo de atuação: compreender as razões que movem as pessoas, as instituições e as escolhas que determinam os rumos de uma comunidade.

  Essa inquietação acompanhou toda a minha trajetória. A convivência com diferentes momentos, lideranças e ambientes políticos revelou que a experiência prática, embora indispensável, não oferece sozinha todas as respostas. A vivência aproxima da realidade, evidencia os desafios concretos e demonstra que, entre uma intenção legítima e sua transformação em resultado, existe um caminho marcado por circunstâncias, escolhas e capacidade de articulação.

  O estudo, por sua vez, permite interpretar acontecimentos, compreender contextos e enxergar além das urgências do cotidiano. A política vivida sem reflexão corre o risco de transformar-se apenas em reação aos fatos; a reflexão distante da realidade pode perder contato com os problemas concretos que pretende enfrentar. Foi justamente nesse encontro entre experiência e conhecimento que procurei construir minha formação intelectual.

  Nunca busquei autores apenas para confirmar convicções previamente estabelecidas. Pelo contrário, aproximei-me de diferentes correntes de pensamento porque sempre acreditei que a inteligência política amadurece quando é desafiada. As leituras mais importantes foram justamente aquelas capazes de provocar dúvidas, ampliar horizontes e demonstrar que problemas complexos dificilmente encontram respostas simples. Uma consciência política não se forma pela repetição de discursos nem pela adesão automática a determinadas correntes, mas pela disposição permanente de dialogar com diferentes interpretações da realidade.

   Ao longo dessa formação, procurei conhecer diferentes tradições de pensamento que, embora muitas vezes apresentadas como antagônicas, contribuíram para ampliar minha compreensão sobre a política, o Estado, a democracia e a sociedade. Nunca enxerguei essas correntes como compartimentos fechados, mas como diferentes formas de interpretar uma realidade complexa, da qual nenhuma perspectiva consegue se apropriar integralmente.

   No campo das ideias liberais, John Stuart Mill tornou-se uma referência importante, assim como as publicações da então Fundação Milton Campos — atualmente Fundação Francisco Dornelles. Essas leituras ampliaram meu olhar sobre liberdade individual, democracia representativa, pluralismo político, livre iniciativa, responsabilidade fiscal, segurança jurídica e os limites da atuação estatal. Mais do que conceitos abstratos, esses valores passaram a representar uma forma de compreender a sociedade, reconhecendo a liberdade como condição essencial para que cada pessoa possa desenvolver seus talentos, empreender, inovar e participar ativamente da vida coletiva.

   Com o tempo, essa reflexão revelou que a liberdade não se resume à ausência de impedimentos. Ela depende da existência de oportunidades concretas para que cada indivíduo possa construir seu próprio projeto de vida. Uma sociedade verdadeiramente livre precisa estimular a iniciativa, o mérito e a criatividade, sem ignorar os obstáculos que ainda limitam a capacidade de muitos cidadãos de realizar plenamente suas potencialidades.

   Por outro lado, a experiência no movimento estudantil e, posteriormente, no Partido Popular Socialista aproximou-me de outra tradição de pensamento: o humanismo democrático. Mais do que uma filiação partidária, encontrei ali uma reflexão comprometida com a defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da democracia pluralista e da justiça social. Foi nesse ambiente que amadureceram reflexões sobre redução das desigualdades, desenvolvimento responsável e o papel das políticas públicas como instrumentos capazes de ampliar oportunidades.

  Embora possuam origens distintas, essas tradições revelaram, para mim, importantes pontos de convergência. A liberdade perde parte de seu significado quando parcela expressiva da população não encontra condições reais para exercê-la; da mesma forma, políticas sociais permanentes dependem de uma economia dinâmica, de responsabilidade na gestão dos recursos públicos e de instituições capazes de assegurar estabilidade, segurança jurídica e desenvolvimento.

   Foi justamente essa convivência entre diferentes tradições de pensamento que consolidou uma convicção que permanece presente: os melhores caminhos raramente surgem dos extremos. Eles costumam nascer da capacidade de aproximar ideias distintas, reconhecer seus limites e construir soluções equilibradas para desafios que não admitem simplificações.

  Nesse percurso intelectual, autores como Norberto Bobbio, Alexis de Tocqueville, Raymundo Faoro, Amartya Sen e Celso Furtado ampliaram significativamente minha compreensão sobre democracia, cidadania, formação do Estado brasileiro, desenvolvimento, desigualdades e liberdade. Cada um, a seu modo, demonstrou que nenhuma corrente de pensamento possui, isoladamente, todas as respostas para a complexidade da vida pública. A democracia fortalece-se justamente pela convivência entre diferentes ideias e pela capacidade de construir consensos sem eliminar a pluralidade.

  Minha formação também foi enriquecida pelos clássicos da estratégia. Em Nicolau Maquiavel, especialmente em O Príncipe, encontrei uma análise realista sobre o exercício do poder, fundada nas circunstâncias históricas, nas relações de força e nos desafios enfrentados por aqueles que exercem a liderança. Sua obra demonstra que governar exige mais do que boas intenções: exige conhecimento da realidade, prudência, capacidade de adaptação e compreensão do tempo histórico.

   Em Sun Tzu, autor de A Arte da Guerra, encontrei princípios que ultrapassam o universo militar e dialogam diretamente com a vida pública. A distinção entre estratégia e tática tornou-se uma referência permanente para compreender que nenhuma transformação consistente nasce do improviso. Grandes resultados dependem de planejamento, preparação, conhecimento do ambiente, formação de equipes e clareza quanto aos objetivos que se pretende alcançar.

   A formação jurídica acrescentou outra dimensão essencial a esse percurso. O estudo do Direito aprofundou minha compreensão sobre o Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais, a separação dos Poderes e a segurança jurídica como pilares indispensáveis para uma sociedade livre, organizada e comprometida com a preservação das instituições democráticas.

   No campo do Direito Administrativo e do Direito Público, autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho contribuíram decisivamente para ampliar minha percepção sobre a organização da Administração Pública, os princípios que orientam a atuação estatal, os limites do poder administrativo e a responsabilidade daqueles que exercem funções públicas. Seus ensinamentos demonstram que o Estado não representa apenas uma estrutura formal de autoridade, mas um instrumento voltado à realização do interesse público, permanentemente submetido aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

   Essa compreensão ganhou contornos ainda mais concretos quando passou a dialogar com a prática. Em 2010, tive a oportunidade de atuar como assistente no Gabinete da Secretaria de Estado da Assistência Social de Santa Catarina, experiência que proporcionou contato direto com a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à proteção social, ao fortalecimento da cidadania e à promoção da inclusão. Acompanhando de perto a construção e a execução dessas políticas, percebi que governar exige muito mais do que boas intenções: requer capacidade de transformar princípios em ações concretas, administrar recursos limitados, estabelecer prioridades e compreender as múltiplas realidades que convivem em uma mesma sociedade.

   Dois anos depois, em 2012, assumi a Gerência do Procon de Florianópolis, onde pude vivenciar, diariamente, os desafios da defesa do consumidor, da mediação de conflitos e da efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico. Foi nesse percurso que o Direito deixou de ser apenas objeto de estudo para tornar-se instrumento concreto de transformação social.

   O contato cotidiano com consumidores, fornecedores, órgãos públicos e instituições responsáveis pela proteção da cidadania reforçou a percepção de que os direitos somente alcançam sua plenitude quando conseguem produzir efeitos concretos na vida das pessoas. Mais do que interpretar normas, tornou-se necessário compreender conflitos, construir soluções, estimular a conciliação e fortalecer mecanismos capazes de equilibrar relações naturalmente desiguais.

   Nesse ambiente, o estudo do Direito do Consumidor revelou-se uma verdadeira escola de cidadania. As contribuições de Cláudia Lima Marques, Bruno Miragem, Rizzatto Nunes e Antônio Herman Benjamin ampliaram minha compreensão sobre a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a proteção da confiança, o equilíbrio das relações de consumo e a centralidade da dignidade da pessoa humana como fundamento das políticas públicas voltadas à defesa dos cidadãos. A convivência diária com essas questões demonstrou que a proteção do consumidor ultrapassa a solução de conflitos individuais: representa uma política pública voltada ao fortalecimento da cidadania, à redução das desigualdades nas relações econômicas e à concretização dos direitos fundamentais.

   Essa vivência também permitiu compreender que o Estado exerce um papel indispensável na harmonização das relações sociais, não como um fim em si mesmo, mas como instrumento voltado à realização do interesse público. A boa administração, o respeito às garantias individuais, a segurança jurídica e a efetividade dos direitos caminham lado a lado e constituem pressupostos para a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

   Ao longo dessa caminhada, tornou-se evidente que uma democracia não se sustenta apenas pela realização periódica de eleições. Ela depende da preservação cotidiana dos direitos fundamentais, da confiança nas instituições, da observância das regras democráticas e da existência de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. Cidadania não é apenas um conceito jurídico; é uma prática permanente de participação, responsabilidade e compromisso com a construção da vida coletiva.

   E desse percurso, marcado pela espiritualidade, pela liderança comunitária, pela participação no movimento estudantil, pela atuação partidária, pela formação jurídica, pela experiência na gestão pública e pelo contato permanente com diferentes correntes de pensamento, que se consolidou minha maneira de compreender a vida pública. Uma visão construída na busca permanente de equilíbrio entre liberdade, desenvolvimento econômico, responsabilidade fiscal, justiça social, fortalecimento da cidadania e respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

  Mais do que escolher entre uma tradição ou outra, procurei compreender aquilo que cada uma oferece de melhor para enfrentar os desafios concretos da sociedade. Essa busca pelo equilíbrio não representa ausência de convicções; revela, antes, a compreensão de que a realidade política é sempre mais complexa do que qualquer fórmula pronta e exige permanente disposição para aprender, revisar posições e construir consensos possíveis.

  Entretanto, nenhuma convicção permanece intacta quando encontra a realidade. Os livros ajudam a compreender princípios; a vida pública revela seus limites, suas possibilidades e, sobretudo, a necessidade permanente de conciliar ideias com circunstâncias concretas. Foi justamente esse encontro entre formação intelectual e experiência política que passou a moldar minha compreensão sobre liderança, partidos, escolhas e processos de decisão. As ideias que orientaram meu olhar precisaram dialogar, diariamente, com pessoas, instituições, interesses legítimos e desafios que jamais se apresentam exatamente como descrevem os livros. 

   Foi nesse ambiente, marcado pela convivência com diferentes lideranças, projetos, vitórias, divergências e transformações políticas, que a teoria encontrou sua maior prova: a realidade. É a partir desse encontro entre convicções e experiência que se inicia a próxima etapa desta caminhada, acompanhando os personagens, os acontecimentos e os ciclos que ajudaram a moldar uma geração da política catarinense.

SC │ Alisson Micoski

Advogado, articulador e analista político

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segunda-feira, 13 de julho de 2026

A quadra da história política que vivi: entre mudanças, rupturas e novos caminhos I

 As primeiras escolas da vida pública

   Não escrevo estas linhas como protagonista dos grandes acontecimentos que marcaram a política catarinense e brasileira nas últimas décadas. Escrevo como alguém que teve o privilégio de atravessar esse período acompanhando lideranças, participando de debates, vivenciando processos políticos e testemunhando transformações que ajudaram a moldar uma geração. Ao longo dessa caminhada, aprendi que a política não se resume às eleições, aos mandatos ou aos partidos. Ela nasce muito antes disso, nas comunidades, nas instituições, nas experiências coletivas e nas pessoas que ajudam a formar nossa maneira de compreender o mundo.

   Minha história começou em uma realidade bastante singular. Cresci entre duas cidades que, embora pertençam a estados distintos, compartilham uma mesma dinâmica social, econômica e cultural. Porto União, em Santa Catarina, e União da Vitória, no Paraná, formam praticamente um único núcleo urbano, separados apenas pela linha divisória entre os dois estados. Essa condição permitiu que, desde muito cedo, eu transitasse naturalmente entre diferentes ambientes, ampliando minha convivência com pessoas, instituições e formas distintas de organização comunitária.

   Foi justamente nesse contexto que se desenvolveu uma das experiências mais marcantes da minha juventude. Entre a primeira metade da década de 1990 e o início dos anos 2000, participei ativamente do Mini Treinamento de Liderança Cristã (Mini TLC), da Diocese de União da Vitória, movimento voltado à formação de adolescentes e jovens por meio da espiritualidade, da convivência comunitária e do exercício da liderança cristã. Posteriormente, essa caminhada prosseguiu no Movimento de Jovens Viva Vida, fortalecendo valores que permanecem presentes até hoje: o espírito de serviço, a responsabilidade com o próximo, a importância da escuta, do diálogo e da construção coletiva. Ali compreendi que liderar não significa ocupar espaços de poder, mas colocar-se à disposição das pessoas.

   Paralelamente, iniciava minha atuação no movimento estudantil secundarista em Porto União, ao lado de outros estudantes, participei da criação e reorganização de diversos grêmios estudantis nas escolas do município, experiência que culminou com a fundação da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Porto União (UMESPU). Foi minha primeira grande e importante vivência direta com a representação institucional, a organização coletiva e a defesa de interesses comuns. Muito antes da militância partidária, compreendi que a política nasce da capacidade de ouvir, construir consensos e transformar demandas da comunidade em ações concretas.

   Ainda no final da década de 1990, iniciei minha caminhada partidária ao filiar-me ao Partido Progressista. Foi meu primeiro contato com a vida político-partidária organizada, em um período em que a política catarinense ainda era fortemente marcada pela influência das lideranças regionais, pela atuação dos diretórios municipais e pela construção de alianças como elemento central das disputas eleitorais. Essa experiência permitiu conhecer uma tradição política voltada ao municipalismo, ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento da iniciativa privada como instrumento de geração de oportunidades.


Filiação ao PPS em 2021, destaque a Sérgio Grando e Jaime Manteli 

   No início de 2001, em um cenário de transformações na política nacional, optei por ingressar no Partido Popular Socialista (PPS). A decisão foi influenciada pelo ambiente político que se formava em torno da candidatura presidencial de Ciro Gomes em 2002, vista por muitos como uma alternativa ao processo de polarização que começava a ganhar força no país. Ao mesmo tempo, passei a integrar a Juventude Popular Socialista (JPS), experiência que ampliou significativamente minha formação política.

   A peculiaridade de viver entre Porto União e União da Vitória tornou essa experiência ainda mais rica, permitindo uma intensa participação nas atividades da juventude partidária tanto em Santa Catarina quanto no Paraná. Esse intercâmbio proporcionou contato com diferentes lideranças, culturas políticas e formas de organização partidária, ampliando minha compreensão sobre a realidade política para além dos limites administrativos dos estados e reforçando a percepção de que os desafios da sociedade raramente se encerram nas fronteiras geográficas.

   Já na universidade, ao ingressar no curso de Direito, essa caminhada ganhou novos contornos, a participação no movimento estudantil universitário catarinense coincidiu com um período de intensos debates sobre o acesso ao ensino superior e sobre o papel das universidades comunitárias no desenvolvimento regional. Uma das principais bandeiras daquele momento era a consolidação das políticas previstas nos artigos 170 e 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, instrumentos que ampliaram o acesso de milhares de estudantes às instituições do sistema ACAFE e que, anos depois, encontrariam novos desdobramentos com a criação do Programa Universidade Gratuita.

   Mais do que as conquistas institucionais, aquele período proporcionou algo igualmente valioso: o convívio com jovens lideranças de diferentes regiões do Estado, representantes de distintas correntes políticas, movimentos estudantis e organizações partidárias. Muitos deles tornaram-se, posteriormente, protagonistas da vida pública catarinense. 

   A universidade ensinou-me que a diversidade de ideias não representa uma fragilidade da democracia, mas uma de suas maiores virtudes. Foi justamente nesse ambiente plural, marcado pelo debate, pela convivência com diferentes visões de mundo e pela permanente busca de respostas para os desafios da sociedade, que amadureceu o interesse por compreender a política para além da militância e da prática cotidiana. A partir daí, a leitura, o estudo e o contato com diferentes correntes de pensamento passaram a ocupar papel decisivo na construção do olhar que procuro compartilhar nesta série.

SC │ Alisson Micoski
Advogado, articulador e analista político

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quarta-feira, 8 de julho de 2026

O Brasil descobriu que o dinheiro adoece. Agora, precisa aprender a cuidar desse adoecimento

 

Quase quatro em cada dez perdem o sono por causa do dinheiro, alerta o articulista.

Durante muito tempo, acreditamos que os problemas financeiros cabiam apenas na calculadora. Bastava reduzir gastos, reorganizar o orçamento ou renegociar uma dívida.

Hoje sabemos que não.

A pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, realizada pela ANBIMA em parceria com o Datafolha, revelou que 95% dos brasileiros convivem com algum grau de estresse financeiro.

Quase quatro em cada dez perdem o sono por causa do dinheiro.

Os números impressionam, mas não surpreendem quem atua na defesa do consumidor. Há muito tempo, os órgãos de proteção ao consumidor, as audiências de conciliação e os escritórios de advocacia deixaram de receber apenas pessoas endividadas. Passaram a receber consumidores em situação de superendividamento, frequentemente acompanhados de sofrimento emocional, conflitos familiares e perda da capacidade de reorganizar a própria vida financeira.

A dívida costuma ser apenas a parte visível do problema.

O cenário tornou-se ainda mais complexo nos últimos anos. A expansão das plataformas de apostas on-line, as chamadas bets, já compromete a renda de inúmeras famílias brasileiras. Somam-se a isso as dependências químicas e comportamentais, o aumento da violência doméstica em contextos de grave vulnerabilidade econômica e a crescente utilização da renda de pessoas idosas para contratação de crédito destinado ao sustento de terceiros.

Os idosos merecem atenção especial. Hipervulneráveis nas relações de consumo, frequentemente transformam aposentadorias e benefícios previdenciários na principal fonte de crédito da família, tornando-se vítimas de assédio comercial, fraudes e exploração patrimonial.

Essas realidades possuem causas distintas, mas produzem um mesmo efeito: ampliam a vulnerabilidade e dificultam a superação das situações de superendividamento.

Foi justamente para enfrentar essa realidade que surgiu a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. Ao atualizar o Código de Defesa do Consumidor, ela fortaleceu a concessão responsável do crédito, ampliou o dever de informação e criou instrumentos para a repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial e a dignidade do consumidor.

A lei representou um avanço importante.
O desafio, agora, é torná-la plenamente efetiva.

Nos últimos anos, tenho coordenado uma equipe multidisciplinar de estudos sobre prevenção e tratamento das situações de superendividamento dos consumidores. As conclusões são claras: nenhuma solução será suficiente se atuar de forma isolada.
A proteção jurídica precisa caminhar ao lado da educação financeira. A educação financeira precisa dialogar com a Psicologia. E todas elas precisam ser incorporadas às políticas públicas de prevenção, orientação e tratamento.

O diagnóstico já está posto.
Agora é hora de transformar conhecimento em ação.

Fortalecer a implementação da Lei do Superendividamento, ampliar o acesso à educação financeira, enfrentar os impactos das apostas on-line, proteger a população idosa e estruturar modelos permanentes de atendimento multidisciplinar não são medidas independentes. São partes de uma mesma política pública voltada à proteção da dignidade humana.

Porque o verdadeiro objetivo nunca foi apenas reduzir dívidas.
É devolver às pessoas a tranquilidade, a autonomia e a esperança de recomeçar.
O Brasil finalmente compreendeu que o dinheiro pode adoecer.
Chegou o momento de construir respostas capazes de cuidar desse adoecimento.

ALISSON LUIZ MICOSKI é advogado, especialista em Direito do Consumidor, presidente estadual da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, ex-diretor do PROCON/SC e coordenador de equipe multidisciplinar dedicada aos estudos sobre prevenção e tratamento das situações de superendividamento dos consumidores.

terça-feira, 30 de junho de 2026

Notícia sobre a Junta Médica da ANS reacende debate sobre os Direitos do Consumidor

Imagine receber do seu médico a indicação de um tratamento essencial para sua saúde. Após exames, consultas e a confirmação da necessidade clínica, o plano de saúde nega a cobertura.   

É nesse momento que muitos consumidores se deparam com a chamada Junta Médica da ANS.

O tema ganhou repercussão em 30 de junho de 2026, quando reportagem do jornalista Thiago Herdy, publicada no portal UOL, informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apura supostas irregularidades no funcionamento das juntas médicas. Segundo a matéria, operadoras de planos de saúde teriam tido acesso antecipado ao parecer do médico desempatador antes da conclusão formal do laudo, prática que não encontraria previsão expressa na regulamentação vigente. A empresa citada afirmou realizar apenas revisão administrativa dos documentos, sustentando que seus profissionais atuam com autonomia técnica.


Independentemente das apurações, o episódio recoloca em evidência um tema central do Direito da Saúde Suplementar: a efetividade dos mecanismos de proteção do consumidor diante de negativas de cobertura e divergências técnicas sobre tratamentos médicos.


A relação entre consumidor e plano de saúde é regida por um conjunto normativo que envolve a Constituição Federal, especialmente os artigos 6º e 196, que tratam do direito à saúde e dos direitos sociais; o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), com destaque para os artigos 6º, III (direito à informação adequada), 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços) e 51 (nulidade de cláusulas abusivas); a Lei nº 9.656/98, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde; e as normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização e regulação do setor.

Esse conjunto normativo estrutura uma relação jurídica marcada pela vulnerabilidade técnica do consumidor, impondo às operadoras deveres reforçados de informação, transparência, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual.

No campo jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os contratos de plano de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608/STJ. Além disso, o Tribunal Superior possui orientação firme no sentido de que, havendo cobertura da doença, não pode a operadora limitar indevidamente o tratamento indicado pelo médico assistente, sob pena de esvaziar a própria finalidade do contrato e violar a boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.

É nesse contexto jurídico que se insere a chamada Junta Médica da ANS. Apesar da nomenclatura, não se trata de órgão da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas de procedimento administrativo regulado no âmbito da saúde suplementar, destinado à solução de divergências técnico-assistenciais entre o médico assistente do paciente e o profissional indicado pela operadora do plano de saúde.

Esse mecanismo é utilizado quando há discordância sobre tratamentos, cirurgias, medicamentos ou outros procedimentos, sendo designado um terceiro médico, denominado médico desempatador, para emissão de parecer técnico imparcial.

A finalidade do instituto é agregar um elemento técnico adicional ao processo decisório, sem substituir automaticamente a indicação do médico assistente, que permanece como referência clínica central do paciente.

Durante esse procedimento, o consumidor tem direito à informação clara sobre a divergência existente, os fundamentos da análise técnica e o andamento do processo, em observância direta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e à própria lógica de transparência que rege a atuação das operadoras de saúde.

No plano jurisprudencial, embora não exista uniformização específica do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça voltada exclusivamente à chamada junta médica da ANS, o tema se insere em um contexto mais amplo de consolidação do Direito da Saúde Suplementar. O Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, tem construído entendimento consistente no sentido de que os contratos de plano de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608/STJ), bem como de que, havendo cobertura da doença, não é legítima a limitação indevida do tratamento indicado pelo médico assistente, sob pena de violação à boa-fé objetiva e à própria finalidade do contrato.

Esse conjunto de precedentes forma um eixo interpretativo que impacta diretamente mecanismos administrativos de solução de conflito técnico, como a junta médica, reforçando que tais procedimentos devem operar em harmonia com as garantias do consumidor e não podem se sobrepor, de forma automática ou absoluta, à indicação clínica devidamente fundamentada. Nesse contexto, o ordenamento jurídico assegura ao consumidor, quando presentes os requisitos legais, o acesso à tutela jurisdicional de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente nas hipóteses em que a negativa de cobertura comprometa o tratamento indicado ou revele possível abusividade na conduta da operadora.

Diante de uma negativa de cobertura, recomenda-se que o consumidor solicite a justificativa formal da operadora, reúna relatórios médicos, exames e demais documentos e registre todos os protocolos de atendimento. Esses registros são fundamentais para eventual revisão administrativa ou judicial do caso.

Em situações mais complexas, como a instauração de junta médica ou negativas envolvendo tratamentos urgentes, o consumidor pode contar com a orientação de um advogado com atuação em Direito do Consumidor e experiência em demandas envolvendo planos de saúde e saúde suplementar, inclusive na fase administrativa do procedimento, contribuindo para uma compreensão adequada do caso e avaliação das medidas cabíveis.
 
A chamada Junta Médica da ANS se insere como um mecanismo de solução técnica de divergências na saúde suplementar, mas sua efetividade prática depende de transparência, previsibilidade e respeito às garantias do consumidor.

Para o consumidor, que é usuário do serviço de saúde suplementar, o ponto central não está na complexidade do instrumento, mas na garantia de que decisões administrativas não comprometam o acesso oportuno ao tratamento indicado.

Nesse cenário, ganha relevância o contínuo aprimoramento dos mecanismos de regulação, dos instrumentos de controle externo e da atuação dos órgãos de proteção do consumidor, das entidades de defesa e da advocacia consumerista, de modo a assegurar maior equilíbrio na relação entre operadoras e usuários, especialmente em situações que envolvam negativa de cobertura e risco à continuidade do cuidado médico.

  

Alisson Luiz Micoski

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC e ex-diretor do Procon/SC

E-mail: alissonlm.adv@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/alisson.micoski/

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Há exatos 10 anos recebi minha carteira profissional da OAB.



Ao longo desta primeira década de advocacia, testemunhei mudanças que talvez poucas gerações de profissionais do Direito tenham experimentado em tão curto espaço de tempo.

Quando iniciei minha trajetória, o cotidiano forense ainda convivia com processos físicos, cargas de autos, longas idas aos fóruns, audiências essencialmente presenciais e uma dinâmica de trabalho que parecia consolidada. Poucos anos depois, a transformação digital remodelou o sistema de Justiça. O processo eletrônico tornou-se regra, audiências passaram a ocorrer por videoconferência, sustentações orais migraram para o ambiente virtual e, mais recentemente, a inteligência artificial passou a integrar a rotina dos operadores do Direito.

Ao mesmo tempo, o próprio Direito tornou-se mais complexo. A multiplicidade das relações jurídicas, a expansão regulatória, a proteção de dados, as novas tecnologias, as plataformas digitais e os desafios decorrentes de uma sociedade cada vez mais conectada passaram a exigir do advogado muito mais do que conhecimento técnico.

Nesse contexto, talvez o maior desafio da advocacia contemporânea seja preservar sua essência sem se afastar da inovação.

O advogado do século XXI não pode ignorar as transformações tecnológicas, mas também não pode se tornar refém delas. A tecnologia deve ser compreendida como instrumento de aprimoramento da atividade jurídica, capaz de ampliar eficiência, acesso à informação e qualidade da prestação profissional. Contudo, nenhuma ferramenta é capaz de substituir a técnica jurídica, o pensamento crítico, a experiência, a capacidade de interpretação, a estratégia e o compromisso ético que caracterizam o exercício da advocacia.

Não por acaso, a Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. Essa indispensabilidade não está nos meios utilizados para o exercício profissional, mas na função que a advocacia desempenha em uma sociedade democrática.

O advogado atua com independência, sem submissão a qualquer centro de poder, assegurando que direitos e garantias fundamentais encontrem efetiva proteção. Em muitas oportunidades, sua atuação transcende os limites da causa individual, contribuindo para o aperfeiçoamento da aplicação do Direito, para a segurança jurídica e para a preservação dos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Passados dez anos, mudaram-se os processos, os sistemas, as ferramentas e a forma de atuação. Permanece, contudo, a convicção de que a verdadeira essência da advocacia continua a mesma: servir à Justiça, defender as liberdades e contribuir para que o Direito permaneça como instrumento de equilíbrio, cidadania e desenvolvimento social.

17 de junho de 2016 – 17 de junho de 2026.

Uma década de advocacia.

sexta-feira, 1 de maio de 2026

Presidencialismo sob Corrosão*


Por mais de um século, a República brasileira consolidou uma espécie de tradição no tocante às indicações para composição da Corte Constitucional marcada por aprovações praticamente automáticas, em que os Senadores, em regra, limitavam-se ao roteiro formal previsto na
 Constituição Federal. A ruptura desse paradigma, que perdurou por cerca de 132 anos, não representa instabilidade institucional. Ao contrário, indica amadurecimento, e a despeito das dinâmicas políticas existentes, os mecanismos constitucionais deixaram de ser meramente formais para se tornarem efetivos.

O processo de indicação ao Supremo Tribunal Federal deve ser compreendido não como expressão de discricionariedade política irrestrita, mas como procedimento constitucionalmente estruturado, submetido a controles recíprocos entre os Poderes, nos termos do art. 101, em conjunto com o art. 52IIIa, da Constituição Federal.

Nessa perspectiva o art. 101 da Constituição da Republica estabelece que os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. À primeira vista, trata-se de fórmula aberta. Mas não é. Esses requisitos, quando interpretados à luz dos arts.  e 37 da Constituição, revelam conteúdo normativo exigente, que não se satisfaz com mera qualificação técnica.

Como ensina José Afonso da Silva (2013), o notável saber jurídico não se limita à erudição. Exige maturidade institucional, capacidade de compreender a Constituição como sistema e, sobretudo, compromisso com sua integridade. Não se trata apenas de conhecer o Direito, mas de exercê-lo em sua dimensão mais elevada.

No mesmo sentido, a reputação ilibada não pode ser reduzida a critério subjetivo ou exclusivamente moral. Trata-se de exigência objetiva de confiabilidade pública. Em outras palavras: não basta correção pessoal; é necessário demonstrar independência. A legitimidade da jurisdição constitucional depende, em larga medida, da percepção de imparcialidade.

A independência judicial, enquanto garantia estruturante, não se projeta apenas sobre o exercício da função jurisdicional, mas também sobre o próprio processo de escolha dos Ministros. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992), em seu art. 8º, assegura o direito a um juiz independente e imparcial. Não é razoável, portanto, supor que tal exigência se inicie apenas após a investidura; ela deve orientar, desde logo, a nomeação.

Some-se a isso o papel do Supremo Tribunal Federal, delineado no art. 102 da Constituição e densificado por diplomas como as Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999. Não se trata de uma Corte qualquer. Trata-se do guardião da Constituição. Isso, por si só, eleva o padrão de exigência quanto à sua composição.

Nesse cenário, a atuação do Senado Federal, prevista no art. 52IIIa, da Constituição, não se limita à verificação formal dos requisitos constitucionais, mas envolve juízo de adequação do indicado ao exercício da jurisdição constitucional. Trata-se de etapa essencial do sistema de freios e contrapesos, na qual se concretiza o controle recíproco entre os Poderes.

Foi nesse contexto que a indicação fortemente vinculada ao núcleo político do Poder Executivo encontrou resistência. Não se questiona o saber jurídico do indicado, que é reconhecido. O ponto reside na intensidade da vinculação política, especialmente em cenário de fragilidade governamental e reduzida capacidade de articulação, o que acabou por impactar a percepção de independência exigida para o cargo.

O Senado, ao exercer sua competência constitucional, não atuou como instância meramente homologatória. Houve, ainda que de forma difusa, juízo de adequação. Como observa Paulo Bonavides (2014), essa Casa desempenha função essencial na preservação do equilíbrio entre os Poderes, evitando que a composição das Cortes se submeta a interesses conjunturais.

A advertência clássica de Montesquieu (2000) quanto aos riscos da concentração de poder permanece atual. No constitucionalismo contemporâneo, essa premissa se traduz na exigência de mecanismos eficazes de contenção — e foi precisamente isso que se verificou.

Não se pode ignorar, evidentemente, o contexto político. A fragilidade do Poder Executivo e sua dificuldade de articulação contribuíram para o desfecho. Mas reduzir o episódio a esse fator seria simplificar em excesso uma questão essencialmente constitucional.

Há, ainda, um aspecto que não pode mais ser negligenciado: a ausência de mulheres na composição do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988, ao consagrar a igualdade material (art. 5º, caput) e ao estabelecer como objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem discriminação de sexo (art. 3º, IV), impõe atuação estatal concreta.

A sub-representação feminina na Corte não é apenas simbólica — afeta a pluralidade deliberativa e, por consequência, a qualidade da jurisdição constitucional. Como bem pontua Nancy Fraser (2003), a legitimidade das instituições também se constrói a partir do reconhecimento e da inclusão.

Nesse cenário, evidencia-se uma oportunidade. Não apenas política, mas constitucional. A indicação de uma jurista com trajetória consistente, independência reconhecida e produção jurídica sólida representaria não um gesto de conveniência, mas um avanço coerente com o projeto constitucional de 1988.

Em síntese, o episódio recente não revela crise. Revela um ponto de inflexão. A ruptura de um paradigma histórico de mais de um século demonstra que a Constituição deixou de ser promessa para se afirmar como limite real ao exercício do poder.

E isso, no âmbito do Estado Democrático de Direito, não representa instabilidade, mas sinal inequívoco de maturidade constitucional.

*Alisson Micoski, advogado e ex-secretário parlamentar

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

FRASER, Nancy. Redistribution or Recognition? A Political-Philosophical Exchange. London: Verso, 2003.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 nov. 1992.

BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.