Ao longo desta primeira década de advocacia, testemunhei mudanças que talvez poucas gerações de profissionais do Direito tenham experimentado em tão curto espaço de tempo.
Quando iniciei minha trajetória, o cotidiano forense ainda convivia com processos físicos, cargas de autos, longas idas aos fóruns, audiências essencialmente presenciais e uma dinâmica de trabalho que parecia consolidada. Poucos anos depois, a transformação digital remodelou o sistema de Justiça. O processo eletrônico tornou-se regra, audiências passaram a ocorrer por videoconferência, sustentações orais migraram para o ambiente virtual e, mais recentemente, a inteligência artificial passou a integrar a rotina dos operadores do Direito.
Ao mesmo tempo, o próprio Direito tornou-se mais complexo. A multiplicidade das relações jurídicas, a expansão regulatória, a proteção de dados, as novas tecnologias, as plataformas digitais e os desafios decorrentes de uma sociedade cada vez mais conectada passaram a exigir do advogado muito mais do que conhecimento técnico.
Nesse contexto, talvez o maior desafio da advocacia contemporânea seja preservar sua essência sem se afastar da inovação.
O advogado do século XXI não pode ignorar as transformações tecnológicas, mas também não pode se tornar refém delas. A tecnologia deve ser compreendida como instrumento de aprimoramento da atividade jurídica, capaz de ampliar eficiência, acesso à informação e qualidade da prestação profissional. Contudo, nenhuma ferramenta é capaz de substituir a técnica jurídica, o pensamento crítico, a experiência, a capacidade de interpretação, a estratégia e o compromisso ético que caracterizam o exercício da advocacia.
Não por acaso, a Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. Essa indispensabilidade não está nos meios utilizados para o exercício profissional, mas na função que a advocacia desempenha em uma sociedade democrática.
O advogado atua com independência, sem submissão a qualquer centro de poder, assegurando que direitos e garantias fundamentais encontrem efetiva proteção. Em muitas oportunidades, sua atuação transcende os limites da causa individual, contribuindo para o aperfeiçoamento da aplicação do Direito, para a segurança jurídica e para a preservação dos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Passados dez anos, mudaram-se os processos, os sistemas, as ferramentas e a forma de atuação. Permanece, contudo, a convicção de que a verdadeira essência da advocacia continua a mesma: servir à Justiça, defender as liberdades e contribuir para que o Direito permaneça como instrumento de equilíbrio, cidadania e desenvolvimento social.
17 de junho de 2016 – 17 de junho de 2026.
Uma década de advocacia.