A digitalização dos serviços públicos somente se
justifica quando amplia, e não restringe, o acesso aos direitos fundamentais.
Uma família
inteira reunida diante de uma tela de celular tentando fazer um aplicativo
reconhecer o rosto de um idoso. A câmera é ajustada, a posição muda, novas
tentativas são realizadas, mas o sistema insiste em não identificar aquela
pessoa. O que poderia parecer apenas uma dificuldade técnica revela uma questão
muito mais profunda: o momento em que uma ferramenta criada para facilitar o
acesso aos serviços passa a funcionar como uma barreira justamente para aqueles
que mais necessitam da proteção do Estado.
A cena,
registrada em outro país, poderia ocorrer em qualquer lugar onde a tecnologia
passou a ocupar quase todos os espaços da vida cotidiana. No Brasil, essa
discussão ganha contornos ainda mais relevantes diante da rápida digitalização
dos serviços públicos, do envelhecimento da população e da existência de
milhões de pessoas que ainda dependem de orientação humana para exercer
direitos básicos.
É preciso
reconhecer que a transformação digital representa um avanço. A criação de
plataformas como o ‘Gov.br’ e o ‘Meu INSS’ trouxe benefícios evidentes,
simplificou procedimentos, reduziu deslocamentos e permitiu que milhões de
brasileiros acessassem serviços públicos com mais rapidez e comodidade.
O desafio,
entretanto, não está na tecnologia em si. Está no risco de transformar aquilo
que deveria ser um instrumento de inclusão em uma nova forma de exclusão
social. A exclusão digital deixou de ser apenas a ausência de acesso à
internet. Ela passou a representar uma dificuldade concreta de exercer a
cidadania quando o acesso a direitos fundamentais depende da capacidade de
navegar por aplicativos, criar senhas, realizar autenticações eletrônicas,
compreender plataformas digitais ou superar sistemas de reconhecimento facial.
Por isso,
ganha relevância a reflexão de que a exclusão digital dos idosos representa uma
nova face do analfabetismo. Durante décadas, o Brasil enfrentou o desafio de
garantir que seus cidadãos aprendessem a ler e escrever como condição para
participação social. Hoje, milhões de pessoas alfabetizadas, que trabalharam
durante toda a vida, contribuíram para a Previdência Social e cumpriram suas
obrigações perante o Estado, encontram dificuldades para acessar os próprios
direitos porque não dominam uma linguagem tecnológica que avançou em velocidade
muito superior à capacidade natural de adaptação humana.
E essa
transição não será concluída de um dia para o outro, o Brasil envelhece em
ritmo acelerado. São milhões de pessoas idosas que construíram suas histórias
em uma realidade em que a relação com instituições públicas ocorria
presencialmente, por meio do diálogo, da orientação e do contato direto com
servidores. Muitas enfrentam limitações físicas, dificuldades relacionadas ao
envelhecimento, restrições de mobilidade ou simplesmente não tiveram
oportunidade de desenvolver familiaridade com ferramentas digitais.
Não se trata
de rejeitar a tecnologia, trata-se sim de compreender que uma sociedade inteira
não se torna digital no mesmo ritmo em que os sistemas são implantados, e durante
esse período de transição, o Estado possui uma responsabilidade que não pode
ser afastada: garantir que a modernização dos serviços públicos não signifique
a exclusão de quem mais precisa deles.
Essa
discussão possui, inclusive, uma dimensão jurídica, a Constituição Federal
estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e
determina que a Administração Pública observe, entre outros princípios, a
eficiência na prestação dos serviços públicos, porém, eficiência administrativa
não pode ser compreendida apenas como velocidade, automação ou redução de
custos, um serviço público verdadeiramente eficiente é aquele capaz de alcançar
o cidadão, especialmente aquele que se encontra em situação de maior
vulnerabilidade.
A Lei nº
13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos,
assegura atendimento adequado, acessível, prestado com respeito e urbanidade, e
o Estatuto da Pessoa Idosa reforça a prioridade e a proteção integral dessa
população, portanto, a digitalização dos serviços públicos deve caminhar em
harmonia com esses direitos, e não substituí-los. Um serviço pode estar
tecnicamente disponível e, ainda assim, permanecer inacessível para parcela
significativa da população.
O problema
fica evidente quando analisamos a realidade da Previdência Social, o INSS
avançou na oferta de serviços digitais e possui mecanismos importantes, como o
atendimento domiciliar destinado a segurados que possuem limitações severas de
locomoção ou estão acamados, trata-se de uma iniciativa necessária e positiva, contudo,
para muitos cidadãos, a própria busca por atendimento ainda começa por uma
barreira tecnológica: acessar o Meu INSS, utilizar a plataforma Gov.br ou
realizar procedimentos de validação digital.
É nesse
ponto que surge o paradoxo: muitas pessoas precisam de atendimento humano
justamente porque não conseguem utilizar os meios digitais, mas precisam
superar uma etapa digital para alcançar esse atendimento.
O
atendimento presencial, nesse contexto, não representa um retorno ao passado ou
uma resistência à modernização. Ele continua sendo uma ferramenta indispensável
de humanização do serviço público, há situações em que o cidadão não necessita
apenas de uma informação disponível em uma plataforma, ele precisa ser ouvido,
explicar sua realidade, receber orientação e encontrar alguém capaz de
compreender sua dificuldade.
Um servidor
público diante de um idoso, de uma pessoa com deficiência, de um segurado
vulnerável ou de alguém que enfrenta dificuldades de adaptação consegue
identificar necessidades que nenhum sistema eletrônico consegue captar
integralmente. A presença humana possui uma dimensão que ultrapassa a
burocracia, ela transmite segurança, esclarece caminhos e impede que pessoas
sejam reduzidas a números de protocolo, respostas automáticas ou telas de
aplicativos.
Essa
realidade também alcança milhares de estrangeiros acolhidos pelo Brasil, que
passaram a integrar nossa sociedade, trabalhar, contribuir e utilizar os
serviços públicos nacionais. Venezuelanos, cubanos, haitianos e cidadãos
provenientes de países de língua portuguesa, entre tantos outros, procuram no
Brasil novas oportunidades e, muitas vezes, dependem da Previdência Social, da
saúde pública, da assistência social e de outros serviços essenciais.
Para muitos
deles, além da barreira tecnológica, existem desafios relacionados ao idioma, à
adaptação cultural e ao desconhecimento dos caminhos administrativos
necessários para acessar seus direitos, e um sistema exclusivamente eletrônico
pode representar uma dificuldade adicional para quem ainda está construindo sua
relação com o país e com suas instituições. O atendimento presencial, nesses
casos, também cumpre uma função de integração social, permitindo que o cidadão
seja orientado, compreenda seus direitos e consiga acessar os serviços públicos
sem que uma barreira tecnológica se transforme em uma barreira de cidadania.
O cenário
atual produziu ainda uma consequência que merece atenção: a sociedade civil
passou a ocupar espaços que deveriam ser garantidos pelo próprio Estado. Escritórios
de advocacia e contabilidade, sindicatos, Igrejas, entidades comunitárias e
familiares diariamente auxiliam cidadãos a criar contas digitais, recuperar
senhas, protocolar requerimentos e compreender procedimentos previdenciários. Muitas
vezes, esse auxílio sequer decorre de uma relação profissional, é prestado pela
consciência de que uma pessoa não pode ser abandonada diante de uma tela quando
está tentando acessar um direito fundamental.
Quando
profissionais liberais, familiares e entidades sociais passam a funcionar como
intermediários permanentes entre o cidadão e o Estado, é necessário refletir
sobre o modelo de atendimento que está sendo construído, a sociedade pode
colaborar, mas não pode substituir uma obrigação estatal. A solução, porém, não
precisa significar necessariamente a ampliação de uma estrutura pública onerosa
ou a simples retomada de modelos antigos.
O desafio
está em construir um modelo inteligente de cooperação, aproveitando estruturas
já existentes nos municípios, como balcões de cidadania, unidades de
assistência social, espaços vinculados ao CRAS, associações municipais e
entidades da sociedade civil organizadas. Com capacitação, transparência e
critérios definidos de atuação, esses espaços poderiam funcionar como pontos de
apoio para orientar cidadãos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços
digitais, não se trata de transferir ao terceiro setor uma responsabilidade que
pertence ao Estado, mas de construir uma rede colaborativa capaz de aproximar
novamente o cidadão das instituições públicas.
O futuro dos
serviços públicos não deve ser definido pela substituição do atendimento
presencial pelas soluções digitais, mas pela capacidade de construir um modelo
híbrido, no qual a tecnologia amplie o acesso aos serviços sem afastar o
atendimento humano daqueles que mais precisam de acolhimento, orientação e
compreensão.
Essa
reflexão também encontra respaldo na experiência de quem conhece, há décadas, a
realidade da Previdência Social, a contadora e ex-deputada federal Norma
Pereira, do município de Canoinhas, no Planalto Catarinense, construiu sua
trajetória acompanhando de perto as demandas de aposentados, pensionistas e
segurados da Previdência. Durante sua passagem pela Câmara dos Deputados, levou
essa vivência ao debate legislativo relacionado às políticas de proteção social.
Atualmente, como presidente da mantenedora do Hospital Santa Cruz de Canoinhas,
permanece próxima da comunidade e reforça uma preocupação cada vez mais
necessária: a transformação digital deve caminhar ao lado do atendimento
humanizado, jamais substituí-lo.
Esse tema
ganha especial relevância em um momento em que o país se aproxima de novas
escolhas eleitorais, mais do que observar discursos sobre inovação e
modernização, o cidadão precisa avaliar quais propostas apresentam compromisso
com um Estado acessível, inclusivo e capaz de atender aqueles que mais
necessitam de proteção.
Deputados
federais e senadores terão papel fundamental na construção de políticas
públicas, na fiscalização dos serviços previdenciários e no aperfeiçoamento da
legislação. Aos deputados estaduais também cabe contribuir para essa discussão,
articulando municípios, instituições e sociedade civil para que a humanização
dos serviços públicos seja incorporada como uma agenda permanente.
A pergunta
que deve acompanhar as próximas escolhas públicas não é se o Brasil deve
avançar tecnologicamente pois ISSO É INEVITÁVEL. A verdadeira reflexão é
como avançar sem deixar pessoas para trás. A tecnologia deve continuar
evoluindo, mas somente cumprirá sua verdadeira função quando for utilizada para
aproximar pessoas, facilitar direitos e ampliar cidadania.
Um Estado
verdadeiramente desenvolvido não é aquele que apenas possui os sistemas mais
sofisticados, mas aquele que consegue garantir que todos tenham acesso aos seus
direitos. Porque, no fim, a maior inovação de um serviço público não está
apenas na tela de um aplicativo, está na capacidade de continuar enxergando a
pessoa que está do outro lado dela.
SC │ Alisson Micoski
Advogado, ex-Diretor do Procon/SC
e ex-Secretário Parlamentar de Deputada Federal.
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