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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Direito Eleitoral V

DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL

A expressão Processo Eleitoral adquire um significado polissêmico, quando se pensa em toda a vastidão de seu emprego e importância no cenário do Direito Eleitoral. 
Em primeira fonte, temos que o Processo Eleitoral se exterioriza pelo vínculo estabelecido entre os diversos sujeitos envolvidos na materialização do direito de sufrágio, que se dá por intermédio das eleições, isto é, formado pelas relações entre eleitores, candidatos, agremiações partidárias, Poder Judiciário Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, integrantes de mesas receptoras de votos, enfim, todos os componentes da grandiosa estrutura que se ergue para a concretização da finalidade eleitoral.

Essa visão ampla do processo eleitoral é a aglutinação de todos os sentidos da expressão a partir de elementos compartimentados, o que autoriza concluir por um cenário de caráter administrativo e jurisdicional, partindo-se de um parâmetro de atuação da Justiça Eleitoral nos dois âmbitos propostos.

Além disso,  no caráter jurisdicional haverá acentuações de Processo Eleitoral Cível (Impugnação de Mandato Eletivo, Investigação Judicial Eleitoral, etc.) e Processo Eleitoral Criminal.

As particularidades das áreas que se vinculam à temática eleitoral irão estabelecer os princípios, diretrizes e normas subsidiárias que serão empregadas em casuísmos que exijam a interação entre as diversas disciplinas, como por exemplo,  a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do Código de Processo Penal.

Temos então, que o Direito Processual Eleitoral é o conjunto jurídico normativo que trata do procedimento para solicitar a Justiça Eleitoral à resolução de um conflito eleitoral, dispondo as regras sobre o ingresso de ações e recursos judiciais, isto é, o Direito Processual Eleitoral aborda os instrumentos previstos para coibir as práticas de irregularidades eleitorais, por meio de procedimentos, ações, e recursos.

O Brasil não dispõe de um Código de Processo Eleitoral como ocorre com o Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, por exemplo, mas prevê o Processo Eleitoral pela legislação esparsa.

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