Meu compromisso é com Santa Catarina

Meu compromisso é com Santa Catarina

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Justiça solta réus da tragédia na Boate Kiss


Boate Kiss, o retrato de uma tragédia onde a Justiça interpreta a letra fria da lei, beneficiando, talvez do ponto de vista legal, os envolvidos da tragedia que causou nas 242 mortes no início do ano.

A 1a Câmara Câmara Criminal do TJ-RS, decidiu de forma unânime pela soltura dos envolvidos. 

As investigações apontaram que o vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco; as faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo. O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou e a Boate Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás.

Também havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas, e a espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular.

As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas, e a casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída. Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência e as portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário. Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas.

Quando falamos em Direitos Humanos, lembramos sempre daquele povo que está defendendo os presos, os criminosos, mas não é só isso, Direitos Humanos, se fossem aplicados, valeria neste caso onde houve grande comoção nacional.

Não foi isso que entenderam os 'doutos' gaúchos, Vossas Excelências, atentaram-se a letra fria da lei, o riscado dos elementos estáticos dos réus envolvidos. A Justiça quando é “fria”, “fria”, “fria”, elimina os Direitos Humanos. A generalidade dos casos em que intervém a Justiça não tem nada que ver com “alta criminalidade”, com gente “fria”.

Tem que ver, isso sim, com o dia a dia de Homens e Mulheres que a ela recorrem nos seus litígios e que querem Justiça.

Justiça sem “calor” não existe.

Afirmar as regras legais nestes conflitos não significa ter que usar de “frieza assassina”.

Isso apenas significa desconhecimento da natureza humana.

É que a “frieza assassina” é incompatível com o conhecimento e respeito do que é Humano.

Os "frios assassinos” devem ser julgados e condenados pelos crimes que cometem.

Defendendo, os Magistrados, com “Emoção”, os Valores “quentes” da Humanidade contra os comportamentos “frios” dos “assassinos”.

É que os verdadeiros Valores da Comunidade são, incontornavelmente, tal como os Direitos Humanos, “QUENTES”.

A “frieza” da Justiça, a Humana, a não “assassina”, está em que as decisões da Justiça são para cumprir, erga omnes.

Não na ponderação para a sua decisão.

O Raciocínio e o Pensamento corretos assentam na “Emoção” - é um dado científico -, como bem explica António Damásio.

E aqueles estão ligados à busca da Virtude e Excelência da decisão.

E a Virtude e Excelência da decisão não existem sem “Emoção”.

Não falamos da emoção “baixa”, do arrebatamento “emocional” e das paixões, que toldam e distorcem o pensamento.

Falamos da “Emoção” que faz parte do mundo Humano.

Da Emoção “Elevada” que estrutura o Pensamento e o Raciocínio Correctos.

Daquela “Emoção” que é “quente” e que quer bem à Humanidade.

A Justiça “fria” é a fase Bárbara da Humanidade que ainda se não encontrou e que não sabe o que fazer.

Magistrado não é qualquer um.

Só aquele que tem a “Emoção” que lhe permita compreender os Valores “quentes” que a Lei pretende defender.

E sem “Emoção” o Magistrado não existe.

O Magistrado deve ser imparcial?

Sem dúvida!

Deve actuar sem “torcer” a priori, a favor ou contra qualquer das partes.

Mas deve ser sempre “parcial” na defesa dos valores legais e constitucionais.

São muitas as soluções possíveis para dirimir um conflito.

Mas a “parcialidade” do Magistrado traduz-se na escolha da solução ditada pela Lei.

E a Lei não tem a “frieza assassina” – e, se a tem, é inconstitucional e não deve ser aplicada.

A Lei constitucional tem o “calor” da “Emoção” que ditou a sua feitura; as sua soluções “quentes” para os conflitos Humanos.

Magistrado sem “Emoção” – que deve ser sempre “parcial”, isto é, estar do lado da “Emoção” legal e, sobretudo, Constitucional – não é magistrado, é um Escriba.

Pois não “apanhou” a “Emoção” da Lei, não “apanhou” o “espírito” da Lei.

É um puro mecanicista da letra “fria” da Lei.

A aplicação da Lei “fria” é puro legalismo.

A aplicação da Lei “quente” leva à Justiça.

E o Povo sabe bem distinguir as duas, embora não saiba como aplicá-las.

Por isso quer confiar nos Magistrados.

Mas…

Ainda há verdadeiros Magistrados?

Claro!

E alguns, bem Grandes.

Mas estes dois tipos têm a “Emoção” descrita, “apanharam” a “emoção” e o “espírito” da Lei.

Os outros, coitados, têm um emprego e desacreditam a Justiça.

E estes últimos clamam sempre por mais Leis, querem o poder político a “regular” tudo, quando, a final, o que lhes falta são as qualidades dos verdadeiros Magistrados, já para não falar dos Grandes.

É incontornável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário