É
preciso que a sociedade regional amplie para um novo tipo de atuação, não
restrito apenas a opinar, criticar, pressionar e eleger representantes. Ela
precisa continuar se organizando no campo econômico, produzindo bens e
serviços, e o governo (estadual e municipal) deve liderar a gestão coletiva regional,
sem, no entanto, monopolizá-la – isto pressupõe a instauração de novas
modalidades do exercício do poder, para além das formas tradicionais da
administração e do comportamento das lideranças locais. Em todos os âmbitos da
vida cidadã, podem ser criadas novas oportunidades de cooperação público-
privada e de legitima participação social.
Para
alcançar um projeto político de cidadania mais amplo e permanente no contexto
metropolitano, promovendo o renascimento do espaço público, o ponto chave será
a formulação de um novo contrato de cidadania, no qual o poder público deve ter
um caráter de articulador entre as exigências da comunidade e a oferta pública
de serviços, ao invés de se colocar como o único responsável pela oferta de
serviços públicos. Ele deve auxiliar os cidadãos a terem acesso aos recursos
humanos, materiais e de conhecimento que atenderão as suas necessidades e
estes, por sua vez, tem que reconhecer suas obrigações para com a comunidade
regional.
Trabalhar
com o conceito de governo facilitador não significa a renúncia do poder público
em liderar a sociedade no processo de participação, definição, acompanhamento,
execução e avaliação, pelos cidadãos, das indispensáveis políticas públicas.
Por isso é importante, também, introduzir o conceito de proteção que reconhece
a obrigação dos governos em cuidar e proteger os cidadãos.
Este
papel é completamente incompatível com a arquitetura tradicional de governo,
marcada pela centralização administrativa e especialização funcional e pelo
controle de processo, pois ele passa a interagir com uma ampla variedade de
agentes locais – ONGs, associações voluntárias e de representação, entidades
sem fins lucrativos, empresas socialmente responsáveis, entre muitas outras.
Suas atividades passam a ser pautadas por metas e indicadores e periodicamente
avaliadas pelos seus parceiros, que também se investem da condição de cidadãos
gestores, num pacto de corresponsabilidade.
É
preciso concretizar planejamento administrativo que possa ultrapassar estrategicamente
o limite de um mandato de quatro anos e o processo de metropolização que
procuramos construir a partir dos municípios deve estar sustentado na
cooperação entre o poder público, as entidades sociais, a iniciativa privada, o
terceiro setor, outras formas de organização e individualidades, no sentido de
somar recursos humanos e materiais desses setores e fazê-los presentes em
orçamentos que não só representem esta parceria, mas que indiquem a
responsabilidade de cada um no esforço por saldar a dívida regional. O desafio
maior está na formulação e implementação política sem cair na manipulação, no
populismo e no clientelismo, tão próprios da nossa cultura política.
O
Poder público precisa atuar e defender no fortalecimento de todas as
organizações autônomas da comunidade; estimulando a constituição de instâncias
transversais e intermunicipais e trabalhar na perspectiva de atender e incluir
os desorganizados, com o objetivo de que eles possam construir suas estratégias
de intervenção local e no conjunto dos municípios.
Canais de
participação popular e autônomos do Poder Público.
Este processo deve exigir o aumento da consciência da cidadania e uma maior
participação na decisão de seus próprios destinos. Da mesma forma, impõe a
ampliação de espaços de poder, combinando o aspecto de democracia
representativa com a democracia direta e incorporando as organizações sociais e
os cidadãos no processo decisório, de modo a tornar as esferas metropolitanas
em um ator social que se expresse por meio da articulação da administração
pública com a sociedade.
Esses
conselhos são chamados conselhos populares visto que são formados apenas por
pessoas da sociedade civil, que não têm vínculo com a administração e, a sua
principal característica é a de serem autônomos, não sendo subordinados à
administração pública.
Como
esses conselhos são autônomos, podem perfeitamente exercer com maior
imparcialidade o acompanhamento da fiscalização das ações do poder público.
Através
desses conselhos é possível o exercício da cidadania, visto que a população
pode participar de assuntos de interesse coletivo da comunidade onde está
inserido. A cidade de Porto Alegre já permite em sua Lei orgânica a implantação
desse tipo de conselho municipal autônomo, que devem ser reconhecidos pelo
Poder Público.
(LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Dos Conselhos
Populares
Art. 102 – O Poder
Público reconhecerá a existência de conselhos populares regionais, autônomos,
não subordinados à administração municipal.
Parágrafo único – Os
conselhos populares são instâncias regionais de discussão e elaboração de
políticas municipais, formados a partir de entidades representativas de todos
os segmentos sociais da região).
A
obrigação de reconhecer é do poder público. E no caso do não reconhecimento, é
possível a fiscalização das ações do poder público vez que, de acordo com a
Constituição de 1988 todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de interesse particular, coletivo ou geral.
A
combinação destes elementos informa a
natureza de uma Governança Metropolitana e eles são a moldura do empoderamento
social, em que as populações beneficiadas participam de cada etapa de
implementação e execução de projetos, programas e ações. Enfim, o empoderamento
significa a emergência de um cidadão-gestor que se diferencia do cidadão que
participa das instâncias de democracia participativas existentes porque
controla as diretrizes governamentais, gera e monitora políticas, combina
demandas com planejamento e desenvolvimento de médios e longos prazos e promove
a articulação de vários territórios, no caso, a região metropolitana da Grande
Florianópolis.
É
preciso ressaltar que estamos tratando de um novo jeito de governar – uma nova
governança – em que o público passa a ser expressão real e concreta da
sociedade organizada e não apenas do Estado, portanto, uma grande inovação a ser buscada por todos os atores envolvidos.