Os
proprietários de imóveis rurais não precisarão fazer averbação em Cartório, é o
que determina Circular da Corregedoria
Geral de Justiça de Santa desobrigando a
averbação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. que apresentarem
comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para alterações nas
matrículas dos imóveis rurais, os proprietários rurais deverão apenas
apresentar o comprovante de inscrição no CAR.
Grito da Terra 2014
Essa foi uma das reivindicações da pauta do
Grito da terra – GTB 2014, realizado no dia 20 de maio em Florianópolis, o
pleito defendido foi apresentado aos representantes do Poder Judiciário, em
encontro com lideranças do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais vinculados a Fetaesc em Santa Catarina
O grupo, liderado pela Federação dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Santa Catarina,
Fetaesc e seus 201 Sindicatos filiados, os quais trouxeram caravanas de várias
regiões, com um único intuito: cobrar das autoridades os pontos da Pauta do
Grito da Terra Brasil – Etapa Santa Catarina.
Durante a semana anterior a mobilização, a Federação
já havia protocolado no Governo do Estado, Tribunal de Justiça e Delegacia
Regional do Trabalho, a pauta deste ano. No dia 20 de maio as comissões voltaram
a essas três instituições públicas para ouvir de seus dirigentes e o que eles
tinham como resposta.
Presidente comemora
Para o Presidente da Fetaesc, José Walter
Dresch, a circular mostra que o Grito da Terra realizado no dia 20 de maio
valeu a pena. “Ao que tudo indica o
Tribunal de Justiça de Santa Catarina ouviu as vozes das ruas. Essa vitória não
é da Fetaesc nem dos Sindicatos filiados, mas sim dos nossos agricultores e
agricultoras de todo o estado que estavam conosco naquela data. Por isso há 46
anos a Federação é a legitima representante da agricultura familiar. Vamos
continuar nessa luta para dar melhores condições de vida e um modelo justo de
produção para a família do campo”,
disse José Walter.
Vitória do movimento
sindical
Já o Diretor da Fetaesc, Adriano
Gelsleuchter, que Coordenou a Comissão no Tribunal de Justiça, afirmou que esse
foi um passo importante para desburocratização do sistema, facilitando o
processo e ainda desonerando o agricultor. “Foi
uma vitória do movimento e mostra que quando todos estão juntos em uma causa o
risco de conseguir êxito é bem maior. Além de facilitar o processo ajuda no
bolso dos nossos agricultores uma vez que eles não irão precisar fazer
deslocamentos até os cartórios e pagar as taxas administrativas”, observou
Adriano.
Desobrigação
A desobrigação estava prevista no Artigo 18
do Código Florestal Brasileiro, que em substituição estabelece o registro de
reserva legal por meio do Cadastro Ambiental Rural. Contudo a existência da
reserva legal para todos os imóveis rurais continua, porém sem a obrigação de
sua averbação na matricula do imóvel.
CAR
Apesar de o Cadastro Ambiental Rural ser de
responsabilidade de cada proprietário rural, o Governo do Estado estabeleceu
ferramentas para auxiliar os agricultores no processo, como a capacitação de
mais de 1.400 pessoas para operar o sistema, que atuarão como multiplicadores.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela
lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto nº7.830
de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na
obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será
comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em
www.car.gov.br.
Os proprietários rurais de todo o país
terão um ano, depois da sanção da lei em maio, para se adequar ao CAR. O
Governo de Santa Catarina também já publicou decreto e a instrução normativa
para orientar os proprietários rurais catarinenses.
A Fetaesc já capacitou e continua
capacitando os Sindicatos filiados para realizar o Cadastro rural Ambiental
(CAR). Mais informações na Fetaesc (48) 3089 8500.